A ideia da Castração Química e sua aplicabilidade

O projeto de lei número 5398/13 do deputado federal Jair Messias Bolsonaro foi proposto inicialmente em 2013, mas só a partir de 2016 começou a tramitar na câmara, sem votação até o momento.

O parágrafo sugere como forma de punição a "Castração Química" a indivíduos condenados por crimes sexuais, de forma a reestabelecer o convívio dos mesmos em sociedade. O procedimento é muito menos invasivo do que a sugestão de nome "Castração Química" pois se faz possível a partir do insumo de medicamentos como forma de inibir o desejo sexual ou induzir o corpo a promover uma pausa imediata na produção de testosterona de forma natural com com dosagens hormonais.

Na Indonésia, o método foi aprovado depois do estupro coletivo e morte de uma jovem de 14 anos. Alguns estados americanos também aderiram à forma de punição, entretanto, pesquisas vem sendo feitas a cerca da problemática e, de acordo com o urologista e professor da UNB (universidade de Brasília) Eduardo Ribeiro, o procedimento apenas diminui o impulso sexual do indivíduo, mas o interesse continua, afinal, em casos de estupradores não é somente uma questão orgânica que importa, o problema é, conjuntamente, intelectual. Por esses motivos a Castração Química não cura, não transforma a ideologia do ser, pois ainda assim poderá praticar agressões sexuais de outras maneiras e até mesmo com objetos conforme noticiados recentemente. Temos também os casos do "maníaco do parque", onde o ato sexual não era consumado, mas o crime sexual se fez presente em todas as vítimas.

Portanto, entendemos que o projeto vem como forma de punição àqueles que cometerem crimes sexuais incentivando a diminuição de libido, porém, ainda assim, haveriam casos de violência sexual nos noticiários. Então, a forma mais eficaz de prevenção a essa adversidade social seria o bombardeamento em massa de propagandas abominado este tipo de prática por conta do quarto poder e de veículos de comunicação, o cumprimento com extremo rigor de leis e do projeto (caso aprovado) aos cuidados do poder judiciário, palestras nas escolas desde os anos iniciais aos finais, e a denúncia de cada caso que venha a ocorrer, pois sem denúncia não se faz possível a punição ao criminal.

Thiago Anderson da Silva Pontes
Gestor de Redações

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